O presente estudo diz respeito aos embargos opostos pela Fazenda Pública quando está ocupando o pólo passivo da ação de execução.
Assim, através da leitura do artigo 730 do CPC, depreende-se que a Fazenda Pública não é citada para pagar o valor executado e sim para opor embargos, o que trata-se de um privilégio.
O prazo para o seu oferecimento é de 10 (dez) dias, contados da citação.