O direito de propor ação rescisória se extingue em 02 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão (art. 495 do CPC). Assim, o trânsito em julgado mostra-se como pressuposto básico para o ajuizamento desta ação.
O trânsito em julgado é a qualidade da sentença ou do acórdão não mais sujeitos a qualquer recurso, seja porque todos os recursos foram utilizados, seja porque a parte deixou escoar o prazo sem interpô-los. Assim, a sentença ou acórdão tornam-se imutáveis ou indiscutíveis.