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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Modalidades de defesa do executado - Parte II

Sobre estas ações:
a) São ações de conhecimento - visam "o pronunciamento de uma sentença que declare entre os contendores quem tem razão e quem não a tem, o que se realiza mediante determinação da regra jurídica concreta que disciplina o caso que formou o objeto do processo". (Liebman, citado por JÚNIOR, Humberto Teodoro, Curso de Direito Processual Civil. 41. ed. Volume I. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, pág. 59-60)

b) São autônomas - estabelecem uma nova relação processual.

c) Não suspendem o curso do processo de execução.


 
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