Por ser uma espécie de ação de conhecimento, o juiz pode julgar liminarmente, designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, ou seja, praticar todos os atos atinentes a este tipo de ação.
Os embargos do devedor não suspendem a execução, salvo se o juiz entender que há lesão irreparável ou de difícil reparação.
Destarte, sempre a requerimento do embargante, o juiz pode atribuir efeito suspensivo se: "...relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" (Art. 739-A, §1º, CPC).