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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Modalidades de defesa do executado - Parte I

Por ser uma espécie de ação de conhecimento, o juiz pode julgar liminarmente, designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, ou seja, praticar todos os atos atinentes a este tipo de ação.

Os embargos do devedor não suspendem a execução, salvo se o juiz entender que há lesão irreparável ou de difícil reparação.

Destarte, sempre a requerimento do embargante, o juiz pode atribuir efeito suspensivo se: "...relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" (Art. 739-A, §1º, CPC).



 
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