O prazo para o oferecimento é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
O juízo competente para o ajuizamento dos embargos à execução é o que processa a ação de execução de título executivo extrajudicial.
Os embargos à execução são uma ação autônoma, distribuída por dependência e em autos apartados, cuja inicial deve ser instruída com cópias das peças processuais que o embargante considerar relevantes.
Sua oposição independe de penhora prévia.