A exceção de pré-executividade pode ser oferecida a partir do momento inicial do cumprimento de sentença - requerimento pelo credor.
Ao receber a exceção de pré-executividade, o juiz pode tomar 03 (três) atitudes:
1) Se verificar que o oferecimento da exceção de pré-executividade é feito com o intuito de protelar a fase executória, o juiz pode rejeitá-la de plano e aplicar as sanções previstas nos artigos 601 e 17, IV do CPC.