Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Modalidades de defesa do executado - Parte I

A exceção de pré-executividade pode ser oferecida a partir do momento inicial do cumprimento de sentença - requerimento pelo credor.

Ao receber a exceção de pré-executividade, o juiz pode tomar 03 (três) atitudes:

1) Se verificar que o oferecimento da exceção de pré-executividade é feito com o intuito de protelar a fase executória, o juiz pode rejeitá-la de plano e aplicar as sanções previstas nos artigos 601 e 17, IV do CPC.



 
19
 
Este módulo possui 29 páginas.
Você está na página 19 (66%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

1,953125E-03s - 1,953125 ms