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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Modalidades de defesa do executado - Parte I

Ementa: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - APELAÇÃO - RECURSO PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INPUGNADO PARA SE MANIFESTAR - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE DA SENTEÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA. De acordo com as alterações introduzidas pela Lei 11.232/2005, contra decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença, extinguindo a execução, cabe recurso de apelação, nos termos do art. 475-M, § 3º, do CPC. Não sendo a parte impugnada intimada para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, revela-se indubitável a violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, merecendo ser acolhida a argüição de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa. A litigância de má-fé só se admite mediante prova do comportamento malicioso e propositado da parte, visando a dificultar o andamento do feito através de alegações que afrontam a realidade dos fatos. (TJMG, APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.00.097359-4/002, 14ª CÂMARA CÍVEL, Relator: Dês. VALDEZ LEITE MACHADO, data do julgamento: 09/10/2008).



 
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