É o pilar básico do direito contratual, que assevera a necessidade de que os contratos devam ser cumpridos, sem o qual não haveria segurança jurídica. O princípio, portanto, garante a livre manifestação volitiva das partes, bem como oferece um resguardo normativo para que os credores tenham meios de reivindicar o adimplemento das prestações que lhes são devidas pelos devedores.