Com efeito, hoje o que se observa no mundo é uma tendência de constitucionalização com respaldo nos direitos fundamentais para controlar o ímpeto ganancioso das partes, através da estipulação de cláusulas gerais e princípios norteadores de interpretação e celebração de cláusulas contratuais condizentes com tais valores. Sendo assim, é necessário compreender o alcance destes princípios para embasar qualquer intenção de defesa dos próprios interesses em uma relação contratual.