Esta tendência de intervencionismo estatal teve reflexos na legislação civil que regulamenta os contratos. A manifestação de vontade passou a ser limitada por preceitos de ordem pública e garantia de direitos das partes e da sociedade. Foi o chamado dirigismo contratual, que serviu de embasamento para a promulgação de uma série de normas de caráter protetivo para a celebração de contratos, além de legitimar a inferência do Estado ao longo de sua execução.