Após o Estado Liberal, as constituições do começo do século XX apontaram o surgimento de um paradigma com maior atuação estatal, voltado para as necessidades sociais (Estado Social). Os chamados direitos de primeira geração (liberdade e propriedade) do Estado Liberal foram complementados pelos direitos de segunda geração (sociais), que conclamavam um maior alcance desta liberdade para abranger os demais segmentos da população.