A tendência de codificação observada no período tinha o intuito de trazer estabilidade, e consequentemente previsibilidade para as relações jurídicas. Tal quadro se mostrava importante no contexto de forte liberalismo que se seguiu. Porém, ocasionou um óbice em face das muitas mudanças e evoluções que estavam acontecendo. Uma regulamentação rígida não acompanhava o ritmo das mudanças no universo das relações civis, sobretudo de natureza patrimonial e com viés individualista do período em questão.