Ademais, o CDC elenca como direito básico do consumidor o direito à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral (art. 6º, X, CDC)
Sobre os vícios nos serviços públicos, falaremos mais à frente.
Lembrete:
Por Estado e seus delegados entende-se: União, Estados, Municípios, Distrito Federal, concessionárias de serviços públicos, permissionárias de serviços públicos, entes administrativos com personalidade de direito privado, fundações, autarquias, sociedades de economia mista...