Dentro desta divisão, deve ser levada em consideração o caráter de urgência tanto dos serviços públicos propriamente ditos quanto dos serviços de utilidade pública. Isso porque todos estes serviços possuem uma gradação de essencialidade e devem ser considerados individualmente.
O art. 10 da Lei 7.783/89 (Lei de Grave) determina o que é ou não atividade essencial, entre estas podemos citar: o transporte coletivo, a captação e tratamento de lixo e a distribuição de energia elétrica.