Serviços públicos
Outro ponto relevante refere-se aos serviços públicos, assim como os serviços prestados por concessionárias e permissionárias de órgãos públicos. Conforme se observa, o caput do art. 3º da lei consumerista retro citado, a pessoa pública também é considerada fornecedora, sendo, destarte, seus serviços englobados pelo CDC.
Mas cumpre asseverar que o serviço público no âmbito consumerista não deixa de ser aquele prestado pelo Estado ou seus delegados (concessionárias e permissionárias), mantendo todas as características que o determina, bem como o fim de satisfazer as necessidades da população.