Como se vê, praticamente todas as regras aplicadas à responsabilidade pelo vício do produto quanto às alternativas de sanção aos fornecedores, cabem aos prestadores de serviço.
No que tange à escolha de reexecução dos serviços, o CDC abre a possibilidade desta ser confiada a terceiros, desde que estes sejam capacitados e que o fornecedor assuma o risco desta transferência.
Importa apresentar uma decisão do STJ quanto as alternativas do art.20: