Os vícios dos serviços são uma inovação do CDC, uma vez que a lei civil não trata sobre o assunto. O CC apenas disciplina sobre os vícios redibitórios em relação a produtos. Para solucionar a questão dos vícios dos serviços antes do advento da Lei 8.78/90, buscava-se o direito contratual, principalmente a disciplina do inadimplemento contratual.