O Brasil é signatário da Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, realizada em 1.972, em Paris.
A declaração de um bem como sendo patrimônio cultural mundial não atenta contra a soberania nacional, posto que é o pais quem tem competência privativa para inscrever o bem na Lista do Patrimônio Cultural e Natural Mundial, obedecidos os critérios exigidos pela Convenção de Paris e demais diplomas internacionais concernentes à questão.
Para Luís Paulo Sirvinkas, em seu Manual de Direito ambiental: