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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte II

Vejamos o que significa legitimidade autônoma e o que significa legitimidade extraordinária.

- Autônoma: as pessoas e entes dispostos nos arts. 82 da Lei 8.078/90 e 5º da Lei 7.347/85 pleiteiam em nome próprio direito próprio.

- Extraordinária: as pessoas e entes dispostos nos arts. 82 da Lei 8.078/90 e 5º da Lei 7.347/85 pleiteiam em nome próprio direito alheio, o que demonstra hipótese de substituição processual. O CPC permite esta legitimação quando dispõe: "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei" (art. 6º do CPC).



 
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