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 Defesa do Consumidor
 

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Fonte: O Dia Online 11/11/2010

Texto enviado ao JurisWay em 11/11/2010.

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Acordo entre operadoras de cartão de crédito e o Ministério da Justiça determina que taxas de juros tenham destaque nas faturas que não forem pagas por completo no mês

Rio - Os usuários de cartões de crédito precisam ser alertados pelas operadoras a respeito da taxa de juros para não serem pegos desprevenidos. Como parte das negociações entre bandeiras de cartão e o Ministério da Justiça, vai ganhar destaque na fatura a taxa de juros cobrada no crédito rotativo, isto é, quando o consumidor não quita a fatura por completo dentro do mês. Os contratos de adesão também vão ressaltar o valor da anuidade e explicar como é feita a cobrança de juros.

As medidas fazem parte de um documento entregue ao ministro da Justiça, Luiz Barreto, na última terça-feira pela Associação Brasileira das Empresas de Cartão (Abecs). “Temos que informar o consumidor para que ele saiba usar o cartão de crédito e não acabe se endividando. A inadimplência não beneficia ninguém”, afirmou Barreto.

Para usar corretamente o “dinheiro de plástico”, deve-se pagar sempre à vista, sem juros e dentro do vencimento, se beneficiando dos 40 dias de carência oferecido pelas administradoras.

Sair da lista de reclamações de consumidores ao ministério é a meta da Abecs, que pretende esclarecer melhor seus clientes em até 90 dias. As faturas de pagamento conterão alertas sobre os riscos de fazer o pagamento mínimo da fatura. Outra novidade é que as empresas se comprometeram a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e só enviarão cartões a pedido do usuário. Além disso, o plástico virá acompanhado do contrato de adesão.

Reclamações

No Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, cartões de crédito foram responsáveis por 36,48% das reclamações em assuntos financeiros ano passado. A maioria sobre cobranças.




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