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 Defesa do Consumidor
 

Coelba ignora liminar e coloca clientes na Serasa

Fonte: A Tarde Online 10/11/2010

Texto enviado ao JurisWay em 10/11/2010.

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A Coelba ignorou liminar proferida pela 13ª Vara das Relações de Consumo que obriga a empresa a suspender a cobrança das contas de energia elétrica de fevereiro e março, que foram feitas pela média dos três meses anteriores.

Segundo a liminar, o não-pagamento destas contas não poderia resultar em sanção para  quase 1,9 milhão  de consumidores que tiveram a conta faturada pela média. Na época, consumidores verificaram aumentos em suas contas que passavam de 1.000% sobre a fatura anterior.

No entanto, a Coelba manteve a cobrança e chegou a colocar o nome de consumidores, como Fábio Tinel Pinheiro, na lista de devedores da Serasa. Fábio, que é advogado, já entrou com ação por danos morais contra a empresa e obteve a retirada imediata do nome do cadastro negativo.

A Coelba reconhece o erro e diz que vai verificar o que ocorreu. Além disso, a empresa poderá ter de pagar cerca de R$ 836 mil de multa à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por infringir a lei ao deixar de comunicar previamente e por escrito aos consumidores que faria o faturamento pela média dos três meses anteriores, causando transtornos aos consumidores.




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