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 Defesa do Consumidor
 

Raro é não ter problema com compra de móveis

Fonte: Uai Notícias 8/11/2010

Texto enviado ao JurisWay em 08/11/2010.

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Faturamento do setor deve crescer 10% este ano. Reclamações podem seguir mesma proporção (Marcos Vieira/EM/D.A Press
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Faturamento do setor deve crescer 10% este ano.
Reclamações podem seguir mesma proporção

 
Impulsionado pelo boom da indústria da construção civil e pela desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre dezembro de 2009 e fevereiro deste ano, o mercado de móveis tem tudo para fechar 2010 com faturamento 10% superior ao do último ano, segundo expectativas da Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário (Abimóvel). Assim como os lucros, as reclamações contra as empresas de móveis também estão em alta. Não são raros os casos de atrasos na entrega, problemas na montagem ou produtos com especificações diferentes da contratada.

O supervisor de produção Leonardo Matos espera desde 20 de outubro pela entrega do sofá e da mesa que comprou na loja Sofá e Complemento, na capital mineira. “Garantiram que entregariam hoje (sexta-feira), mas, até agora, nada”, afirma. Assim como Leonardo, o analista de sistemas Clúsio Maciel também luta para receber a mercadoria que deveria ter chegado em sua casa em 19 de outubro. “Já mudaram o prazo para 30 de outubro e agora pediram até 25 de novembro para fazer a entrega do sofá de R$ 1,8 mil, pelo qual paguei à vista”, lamenta.

O supervisor da Sofá e Complemento e filho do proprietário, Daniel Magalhães, reconhece os atrasos, causados pelo fechamento da fábrica da empresa em 15 de outubro. “Tivemos que terceirizar a produção e estamos fazendo acordos com os clientes. Muitos já tiveram o dinheiro devolvido”, afirma Magalhães.
Ele ainda garante que novas encomendas foram suspensas e que somente produtos de pronta entrega estão sendo comercializados até que a situação seja regularizada.
 
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Alves orienta: “A empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto, conforme indicação ao consumidor”. Ela ainda acrescenta que os prejuízos causados ao consumidor em decorrência do descumprimento do prazo também podem ser indenizados. Uma dica importante é sempre manter registrados os acordos firmados com a empresa. “Sempre que o consumidor combinar um prazo para a entrega de um produto, deve pedir uma comprovação por escrito e guardar a nota fiscal”, ensina.

Clúsio Maciel pagou R$ 1,8 mil à vista por um sofá que já deveria estar em sua casa (Marcos Vieira/EM/D.A Press)  
Clúsio Maciel pagou R$ 1,8 mil à vista por
um sofá que já deveria estar em sua casa
 
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa orienta o consumidor que, em casos como esses, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê três soluções para o problema. “O primeiro direito é de que se cumpra imediatamente a oferta, com a entrega do produto. Outra alternativa é a loja oferecer outra mercadoria e a terceira seria a rescisão do contrato e devolução do dinheiro”, afirma. O primeiro passo para quem se sentir lesado é tentar um acordo extrajudicial com a empresa. Caso isso não ocorra, o cliente deve recorrer ao Procon para que haja uma tentativa de conciliação. “Se não chegar a um consenso no Procon, a saída é a ação judicial”, explica Barbosa.

No Juizado Especial de Relações de Consumo, processos semelhantes também se acumulam e os problemas são sempre os mesmos. “Ou o produto não é entregue, ou é, mas com especificações distintas do contrato”, explica Lisley de Oliveira, coordenadora jurídica do setor de atermação, responsável pelo recebimento das ações. A maior reivindicação dos consumidores é pelo cumprimento do contrato firmado ou a substituição do produto não entregue. É possível entrar com ação no juizado para causas de até 40 salários mínimos, sendo que até 20 não se faz necessária a presença do advogado.



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