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 Defesa do Consumidor
 

Mais tempo para usuário migrar de plano de saúde

Fonte: O Globo Online 3/11/2010

Texto enviado ao JurisWay em 03/11/2010.

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RIO - Ampliar as possibilidades e o prazo em que os beneficiários de planos de saúde poderão fazer uso da portabilidade, ou seja, migrar de operadora sem ter que cumprir carência. É o que propõe a consulta pública aberta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a contribuições no site da entidade até o próximo dia 20, mostra reportagem de Luciana Casimiro, publicada pelo GLOBO na edição desta quarta-feira.

Na visão das entidades de defesa do consumidor, os maiores avanços trazidos pela proposta são a possibilidade de usuários de planos coletivos por adesão (opcional e espontâneo, como os feitos por associações, sindicatos, cooperativas etc.) poderem migrar para planos individuais e a criação da portabilidade especial. Este último seria um instrumento para possibilitar a migração de beneficiários de planos em crise para outra operadora, em casos em que não haja empresa interessada na transferência da carteira.

- A grande vitória dessa proposta é a portabilidade especial, um pedido que fizemos numa ação civil, no caso da Avimed (operadora que faliu em São Paulo, deixando milhares de beneficiários sem cobertura). A ANS resistiu na época, mas acaba de adotar como uma boa solução para os consumidores - conta Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que tem críticas aos limites impostos à portabilidade - Nós, do Idec, defendemos a portabilidade plena, sem datas ou prazos. Quando há uma quebra de confiança não faz sentindo o consumidor ter que ficar esperando meses para fazer a portabilidade. Além disso, ainda ficou faltando incluir a possibilidade de portabilidade para os contratos antigos.

O texto em consulta pública amplia de dois para quatro meses o prazo para que o consumidor faça uso da portabilidade e reduz de dois para um ano o período mínimo para a segunda transferência. A proposta também traz avanços na questão da informação, tornando obrigatório o comunicado pela empresa das datas de início e término da possibilidade de portabilidade do plano de seus clientes em faturas ou correspondências. Além disso, deverá constar nas carteirinhas o registro da operadora e do produto na ANS e todos os dados referentes ao tipo de cobertura contratada.

A portabilidade dos planos de saúde foi instituída em janeiro do ano passado e passou a valer em abril daquele ano. De lá para cá, cerca de 250 mil pessoas acessaram o Guia de Planos de Saúde, sistema quer permite cruzamento de dados e consulta e comparação dos planos existentes no país, no portal da ANS. Destes, cerca de 20 mil imprimiram o relatório para a mudança de plano, mas apenas 2.111 usuários concluíram a mudança sem carência.




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