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 Defesa do Consumidor
 

Compras coletivas, problemas individuais

Fonte: O Globo - Online 26/10/2010

Texto enviado ao JurisWay em 27/10/2010.

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RIO - Com descontos de até 90% sobre os preços de mercado de produtos e serviços - como tratamento de beleza, restaurantes, teatros e roupas - os sites de compras coletivas estão arrastando milhares de internautas para suas redes. O número de adeptos desse sistema de compras - que a partir de um mínimo de vendas garantidas derruba os valores - lançado no Brasil há dois anos se multiplica rapidamente e, apesar de em ritmo mais lento, os problemas também já começam a aparecer, revela reportagem de Nadja Sampaio e Luciana Casemiro.

A impulsividade, que leva o consumidor a comprar sem atenção, e a falta de informação são, até aqui, o principais problemas, destaca Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):

- Os sites de compras coletivas ainda são muito novos, e os consumidores não podem se deixar seduzir pelo preço, pela promoção. A primeira coisa a fazer é ler atentamente as condições da oferta e o regulamento. Saber qual o número mínimo de pessoas que viabiliza a promoção, prazo de validade, horário. As informações devem ser claras e ostensivas, caso contrário pode-se considerar publicidade abusiva.




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