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 Defesa do Consumidor
 

TV por Assinatura

Informações sobre os procedimentos que o consumidor deve utilizar para reclamar sobre falhas no sistema de prestação de serviços de TV por Assinatura

Texto enviado ao JurisWay em 05/07/2008.

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TV  POR ASSINATURA

 

   

Conforme tem informado várias entidades de Defesa do Consumidor, são inúmeras as reclamações contra as administradoras de TVs por assinatura  principalmente com relação à cobrança das mensalidades sem o  abatimento dos períodos em que os assinantes ficaram sem sinal e, ainda, a supressão de canais contratados sem prévio aviso ou substituição equivalente.

O Idec - Instituto de Defesa do Consumidor, tem alertado os consumidores:

 

"O Idec esclarece que, para o primeiro caso, o art. 6º da Resolução 488/07 prevê claramente que quando há queda ou interrupção de sinal por mais de 30 minutos, o assinante tem o direito à compensação do valor relativo ao tempo de queda ou interrupção, proporcional à sua assinatura e plano de serviço. Essa compensação pode vir em forma de abatimento na fatura subseqüente ou ressarcimento.

No caso de programas pagos individualmente, como jogos de futebol e filmes pay-per-view, a compensação deverá ser feita pelo valor integral, independente do tempo de interrupção.

Na segunda situação, a Resolução 488 também estabelece com clareza que se a prestadora retira um canal que, no momento do contrato, era previsto, ela deve substituí-lo por outro canal similar. Por exemplo, se a prestadora retirou um canal de jornalismo, ela deverá substituir com outro carnal também de jornalismo.

É importante deixar claro que, em qualquer situação, se o assinante não ficar satisfeito com o novo canal, poderá solicitar um desconto na sua mensalidade ou mesmo rescindir o contrato, sem ter de pagar nada por isso, mesmo multas por rescisão contratual antes do fim do prazo de fidelização. Afinal, foi a prestadora que alterou de maneira unilateral o acerto estabelecido no momento da contratação.

O Idec ainda lembra que as novas regras valem para todos os contratos, indiferente da sua data de celebração.

Caso a operadora de TV por assinatura desrespeite seus direitos, siga as dicas do Idec:

1. Tente uma solução amigável com a empresa, anotando com quem falou, hora e dia da ligação (se pelo telefone) e nº de protocolo da solicitação.

2. Caso isso não funcione, encaminhe reclamação por escrito à empresa. Se entregar pessoalmente, mantenha uma cópia protocolada. Se encaminhar por correio, enviar com AR (aviso de recebimento dos correios). Na carta-reclamação, informe quais são os direitos violados e ofereça um prazo razoável para resolução do problema, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

3. Caso isso não funcione, encaminhe reclamação ao Procon e à Anatel.

4. Se mesmo assim não houver retorno, ingresse com ação na Justiça. Se a ação tiver valor de até 40 salários mínimos, como é o caso dos problemas acima mencionados, é possível ingressar com ação no Juizado Especial Cível (popularmente conhecido como juizado de pequenas causas). Para causas de menos de 20 salários mínimos, não é necessário advogado."

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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