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 Defesa do Consumidor
 

PONTO EXTRA na TV por assinatura

Texto enviado ao JurisWay em 05/07/2008.

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PONTO EXTRA  na TV por assinatura                                                                    

                      

                        

O Idec – Instituto de Defesa do Consumidor,  entende que a cobrança mensal por ponto extra da TV por Assinatura continua proibida:


“ 1) instalação - refere-se à instalação interna do ponto adicional. O serviço será pontualmente remunerado ao fornecedor que o prestou, que pode ser a própria empresa de TV por assinatura ou terceiro contratado pelo consumidor;

 

2) ativação - cobrança única, feita pela empresa de TV por assinatura, pela ativação do ponto-extra;

 

3) manutenção da rede - refere-se a serviço que será prestado somente se houver problemas na rede interna do consumidor que demandarem reparo.

 

Tais serviços podem ser prestados pela empresa de TV por assinatura ou por terceiro, que serão remunerados pontualmente pelo serviço.


A discussão, desde o início, reside no entendimento do que viria a ser a cobrança pela "manutenção da rede". As operadoras de tv por assinatura tentam manter a cobrança mensal do ponto-extra, chamando-a de cobrança pela manutenção da rede, em interpretação diversa da sustentada pelo Idec.


O que todos desejam é que a Anatel se posicione, definindo claramente o que significa a cobrança pela manutenção de rede. Com a suspensão por 60 dias dos artigos que geravam a discussão a Agência ganharia tempo. A liminar agora conferida faz com que a Agência tenha novamente que se posicionar com urgência sobre o que se deve entender por "manutenção de rede".” 

 

 

SERVIÇO: ATENDIMENTO DAS OPERADORAS

NET
Pessoal: Rua Verbo Divino, 1356, Chácara Santo Antonio, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h e sábado das 9h às 12h
DDG: 0800 7010358

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DDG: 0800 70 19 700, que não responde na área de São Paulo

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Pessoal: Av. Dr. Timóteo Penteado, 2284 - Guarulhos
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