JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Entre 2009 e 2010, mais 17 mi de pessoas passaram a ter algum tipo de cartão

Fonte: Info Money 27/9/2010

Texto enviado ao JurisWay em 27/09/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


Por: Gladys Ferraz Magalhães

 
SÃO PAULO – Entre 2009 e 2010, aproximadamente mais 17 milhões de pessoas passaram a utilizar algum tipo de cartão no Brasil.
 
Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), no período, o índice de posse apresentou crescimento de quatro pontos percentuais, passando de 67% para 71% dos brasileiros.
 
Nas classes com maior poder aquisitivo, o índice de posse de cartões cresce para 83% e fica em 67% e 41% nas classes C e DE, respectivamente.
Faixa de renda e tipo de cartão
Por tipo de cartão, o cartão de débito ainda é o que mais está presente nas carteiras dos brasileiros, com 56% de participação. Em seguida, aparecem os cartões de crédito, com 50%, e de loja, com 27%.
 
No primeiro caso, o cartão de débito atinge 72% dos consumidores das classes AB, 50% da classe C e 28% da DE. Já no cartão de crédito os números são os seguintes: 65% para a classe AB, 43% para a C e 20% para a DE. O cartão de loja, por sua vez, conta com 30% da classe AB, 27% da C e 13% da DE.
Idade
Por idade, a posse de meios eletrônicos de pagamento é maior entre as pessoas cuja faixa etária varia de 25 a 34 anos: 78%. Estes consumidores, aliás, são os que mais possuem cartão de cébhito (67%).
 
Quanto ao cartão de crédito, o maior percentual de posse é entre as pessoas de 35 a 44 anos (55%), o que também ocorre no cartão de loja (30%), conforme tabela a seguir:
 






Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados