Últimos artigos
Megadesconto pode ocultar golpe; veja dicas de compra online19/07/2011
Abastecer o carro nas estradas pode sair mais barato22/12/2010
Serasa: emissão de cheques sem fundos volta a crescer 22/12/2010
Saiba se vale a pena a suspensão de um serviço durante as férias 22/12/2010
Cartão de crédito é a principal pendência para 71% dos endividados 22/12/2010
CNC: total de endividados cai para 58,3% em dezembro 22/12/2010
Aneel criará tarifas diferenciadas para cobrança de luz 22/12/2010
Prévia da inflação oficial avança em 2010 com preços dos alimentos 22/12/2010
Carne sobe mais e alimenta inflação 22/12/2010
Aeroviários e aeronautas mantêm greve para o dia 23, antevéspera de Natal 22/12/2010
Uma mudança na forma de tributação do PIS/Cofins, introduzida pelo governo com a recente publicação da MP (Medida Provisória) 497, deverá se traduzir em aumento de preços ao consumidor.
Isso porque um dos pontos da medida (o artigo 22) impede que indústrias de setores como cosméticos, autopeças, itens de higiene e limpeza, bebidas, combustíveis e produtos farmacêuticos façam o planejamento fiscal para esses tributos, ao equiparar as fabricantes (do ponto de vista fiscal) a seus distribuidores exclusivos.
Para esses segmentos, lei criada em 2000 criou o regime monofásico do PIS/Cofins, em que há a incidência desses impostos apenas em um elo da cadeia produtiva (a fábrica), isentando o atacado e o varejo. Agora com a equiparação, o estabelecimento atacadista pertencente ou que tenha alguma relação de interdependência com a indústria também terá de recolher o imposto.
De acordo com a legislação, há interdependência quando uma das empresas tiver participação de 15% ou mais na outra, quando uma mesma pessoa fizer parte de ambas como diretor ou sócio, ou quando a atacadista for compradora única de produtos da fabricante ou tiver contrato de exclusividade.
Na avaliação de Douglas Lopes, sócio da consultoria tributária da Deloitte, a cobrança também no atacado poderá representar reajuste de 12% a 20% - dependendo do setor, as alíquotas mudam, mas somando os dois tributos, o mínimo é 12%.
O objetivo, com a medida provisória, é combater a sonegação. O entendimento do governo é de que há companhias que montam suas empresas atacadistas e vendem a estas com valor subfaturado, recolhendo menos PIS/Cofins. Dessa forma, seus distribuidores podem obter margem de lucro maior, ao comercializar os produtos a preço mais elevado, sem ter de pagar o imposto.
No entanto, Lopes afirma que a abertura de distribuidoras, por parte das indústrias, é comum, e muitas vezes surge por conta de necessidades logísticas. "Vai representar perigo para o consumidor, já que as empresas vão repassar no preço dos produtos", afirma.
O tributarista Marco Antonio Rodriguez, diretor da Parluto Advogados, acrescenta que o problema é quando se trata de distribuidor exclusivo. Mesmo que não pertença à fabricante, se concentrar mais de 20% das vendas de itens da indústria em uma região, terá de recolher esses impostos.
"Vai dificultar o planejamento tributário. Significará majoração de preços", concorda o consultor Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, também de Santo André.
PRAZO
Apesar de a medida provisória já ter sido publicada, a equiparação do PIS/Cofins começa a valer só em 1º de novembro. "A expectativa do mercado é que se tenha oportunidade de discutir com o governo. Há a possibilidade de conversão da medida em lei e esse artigo pode ser excluído", diz Lopes.