JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Ministério da Justiça determina que troca de celulares com defeito é responsabilidade das lojas

Fonte: Jornal da Globo 29/7/2010

Texto enviado ao JurisWay em 29/07/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


Quem compra celular com defeito não deve ter dor de cabeça para trocar o aparelho. Mas os fabricantes não cumprem a determinação
 
Novinho em folha. Moderno, cheio de funções... Mas na hora de usá-lo veio a decepção: ele não funcionava. A estagiária Monique Viana procurou a loja, em vão: “Mandaram eu procurar na autorizada. E eu me recusei, porque acho que é a loja que tem que mandar os telefones pra autorizada”.

Agora, quem comprar um telefone celular com defeito não vai mais ter de ficar esperando o conserto. E a responsabilidade não poderá ser transferida: a culpa é de quem vendeu e não de quem comprou. Antes, a empresa tinha até 90 dias para resolver o caso.

“A exemplo do que acontece com geladeira, fogão, cama, o telefone celular tem que ser trocado imediatamente”, explica a coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Maria Laura Santos.

O volume de queixas relativas a aparelhos celulares nos Procons fez com que o Ministério da Justiça divulgasse uma nota técnica em junho, que reinterpreta o Código de Defesa do Consumidor.

Pelo novo entendimento, o celular passa a ser considerado um bem essencial. E agora, fabricantes e vendedores são obrigados a trocar o aparelho novo com defeito, devolver o dinheiro ou dar o mesmo valor pago em créditos se o cliente quiser ficar com outro telefone.

“Eles falam que dentro de 24 horas vão dar uma solução ao problema. Só que isso não acontece”, diz o corretor de imóveis Itamar Espósito.

Um mês depois da nova regra, consumidores ainda reclamam: “Fui na loja duas vezes pra ver se trocavam e eles não quiseram trocar”, diz a empregada doméstica Márcia Aparecida Emerenciana.

As empresas que não cumprirem as novas regras poderão ser multadas em até R$ 3 milhões.

Para a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, a nota técnica do Ministério da Justiça não tem força de lei. Os fabricantes dizem que vão continuar cumprindo o Código de Defesa do Consumidor, que prevê até 90 dias para a troca dos aparelhos celulares.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados