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Fonte: Portal do Jornal O Globo 27/5/2010
Texto enviado ao JurisWay em 27/05/2010.
BRASÍLIA - A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6124/09, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que permite à escola particular desligar o aluno inadimplente após 90 dias sem pagamento da mensalidade, contados da assinatura do contrato; ou no fim do semestre letivo, quando o estabelecimento adotar o regime didático semestral.
Atualmente, a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99) prevê o desligamento anual por inadimplência e permite o semestral apenas nos casos de estabelecimentos de ensino superior que adotem esse regime.
O relator na comissão, deputado Antonio Cruz (PP-MS), recomendou a rejeição do projeto, por entender que ninguém fica inadimplente por querer.
- Até pelo próprio constrangimento que o aluno sofre no período que não consegue honrar o compromisso - diz.
O parlamentar afirmou também que o nível de inadimplência não é alto o suficiente para comprometer a sobrevivência e lucratividade das instituições de ensino particulares.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.