JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Empregadores domésticos têm até esta segunda para pagar contribuição ao INSS

Fonte: Portal InfoMoney 17/5/2010

Texto enviado ao JurisWay em 17/05/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


Por: Equipe InfoMoney
17/05/10 - 09h15
InfoMoney


SÃO PAULO - Os empregadores domésticos, bem como os contribuintes individuais, facultativos e optantes do Plano Simplificado têm até esta segunda-feira (17) para fazer o pagamento das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), relativas ao mês de março. 

Segundo informações do Ministério da Previdência Social, os empregadores domésticos devem pagar alíquota de 12%, que poderá ser descontada na declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) do ano seguinte ao recolhimento, na versão completa, sendo o desconto aplicado para um empregado por família e apenas até o valor de um salário mínimo.

Já a alíquota do empregado varia de 8% a 11%, conforme o valor do salário recebido.

Outros casos
No caso dos contribuintes individuais, a alíquota é de 20% sobre o salário mínimo (R$ 510). Para os contribuintes que optaram pelo simplificado, a contirbuição é de 11% também sobre o salário mínimo.

O documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social é a GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser emitida pela internet.

Para obter o documento e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência, buscar o atalho Agência Eletrônica: Segurado/ Lista completa de serviços ao segurado e acessar, na mesma área, o atalho referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados