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Fonte: Portal do Jornal Gazeta do Povo 28/4/2010
Texto enviado ao JurisWay em 28/04/2010.
Só em 2009, 94% dos 6,2 mil proprietários que poderiam requisitar a restituição não o fizeram, deixando R$ 877 mil nos cofres da Receita Estadual
Dos 6.252 proprietários que quitaram o imposto e tiveram o veículo roubado no ano passado, apenas 331 solicitaram a devolução. Ou seja, 94,7% dos que têm direito à restituição em relação ao ano-base 2009 (um total de 5.921 contribuintes) ainda não procuraram a Receita Estadual, acumulando aproximadamente R$ 877,2 mil.
E o valor total à espera dos contribuintes é ainda maior, já que o prazo para requerer a restituição é de cinco anos. Mantida a mesma proporção, pode ser cinco vezes maior, ou cerca de R$ 4,3 milhões. A reportagem solicitou à Secretaria de Estado de Fazenda o cálculo do montante total a restituir dos últimos cinco anos, mas, alegando sobrecarga de trabalho dos analistas, a assessoria de imprensa da secretaria informou que não poderia levantar o valor total a ser restituído. Após o prazo de cinco anos do roubo do veículo, o contribuinte não tem mais direito à restituição e o dinheiro fica para a Receita.
A restituição
Pela lei, o proprietário que quitou o imposto é restituído em relação aos meses em que não estiver com o veículo. Se o carro for roubado em abril, por exemplo, a restituição será em relação aos meses subsequentes – maio a dezembro.
Se o veículo for recuperado, a Receita emite nova cobrança do imposto, agora referente aos meses subsequentes à data em que o veículo voltou para o dono. Dessa forma – ainda usando o exemplo de um carro roubado em abril –, se a recuperação for em setembro, o proprietário terá de pagar taxas de IPVA referentes aos três meses subsequentes: outubro, novembro e dezembro. “Como o imposto é cobrado sobre a propriedade, a receita restitui o proprietário no período em que ele ficar sem o veículo e volta a cobrar quando ele retorna às mãos do proprietário”, explica o assessor da Inspetoria-Geral de Arrecadação da Receita Estadual, Marlon Liebel.
Para quem paga o imposto parceladamente (o IPVA pode ser quitado em cinco parcelas, com prazo final de março a julho, conforme o número da placa) o cálculo é o mesmo – cobrança sobre frações de 1/12. Dessa forma, dependendo do período em que o carro foi roubado e das parcelas pagas, o contribuinte pode ter direito à restituição ou ter de continuar a pagar as parcelas até quitar o período em que esteve com o veículo.
Desconhecimento
Sobre a baixa procura da restituição, Liebel acredita que boa parte da população vê a cobrança do IPVA apenas como uma obrigação. “As pessoas precisam ter em conta que todo imposto gera direitos. E, no caso do IPVA, a restituição a quem tem o veículo roubado é um deles”, reforça.
Já a chefe do setor de IPVA da Receita Estadual, Isabel Moskwen, acredita que os motivos para a baixa adesão à restituição sejam o desconhecimento e o esquecimento. “Quando o carro é roubado, as pessoas se preocupam em dar queixa à polícia e em acionar o seguro, mas não vão em busca da restituição do IPVA”, comenta.
É o caso do engenheiro civil Juliano Cordeiro Ramos, 30 anos. Em 2006 ele teve um Volkswagen Gol 1.0 ano 1998 roubado em frente à casa da namorada, no bairro Boa Vista, em Curitiba. Ele registrou o boletim de ocorrência na polícia, mas nunca procurou a Receita Estadual para solicitar a devolução do IPVA do carro, que jamais foi encontrado pela polícia. “Eu nem sabia que tinha direito a essa restituição. Agora vou atrás da papelada para reaver o dinheiro”, diz, referindo-se ao valor de R$ 196 pago do IPVA daquele ano.
Na opinião de Ramos, a Receita deveria informar melhor o direito à restituição aos contribuintes. “Seria fácil fazer isso. Basta colocar um aviso no próprio carnê da cobrança”, sugere.