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RIO - As tão esperadas liquidações de janeiro podem esconder armadilhas para o consumidor. Lojas e sites anunciam descontos de até 70% em diversos itens, mas é preciso estar atento a falsas ofertas, produtos com defeitos, prazos e condições de troca, além de tomar cuidado com compras por impulso e parcelamentos longos, que comprometem a renda familiar. De acordo com o economista da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José de Oliveira, o brasileiro é atraído por ofertas, mas não sabe avaliar se está fazendo um bom negócio.
Segundo ele, muitas vezes o lojista infla o preço da mercadoria pouco antes de anunciar uma suposta liquidação, como elevar de R$ 200 para R$ 300 e anunciar a oferta pelo preço original do produto. “É preciso fazer pesquisa para saber se o produto realmente custava mais ou se a oferta é só para atrair o consumidor”, afirma Oliveira.
As compras a prazo devem ser evitadas. Caso não haja outra saída, é preciso comparar não só os preços, mas também as condições de financiamento. A melhor alternativa, de acordo com Oliveira, é usar o cartão de crédito que, muitas vezes, oferece parcelamento sem juros. Outra dica é optar pelo menor número de parcelas possível, para não comprometer a renda por um período muito longo.
– Se a única saída for o parcelamento com carnê, é preciso calcular o valor total a ser pago. Muitas vezes, o preço à vista é menor num determinado estabelecimento, mas o total a pagar será mais em conta em outra loja, que cobra taxa de juros mais baixa – alerta Oliveira.
O consumidor também deve tomar cuidado para não comprar itens desnecessários. “A compra por impulso, além de comprometer o orçamento familiar, pode frustrar o consumidor que, muitas vezes, se arrepende da compra e não pode mais trocar o produto”, diz a advogada da Pro Teste Associação de Consumidores, Polyanna da Silva.
De acordo com os órgãos de Defesa do Consumidor, as lojas são obrigadas a trocar somente artigos com defeito. O cuidado em relação à qualidade do produto, portanto, também é importante. No caso de a oferta ser justamente por conta de pequenos defeitos, o consumidor deve ser informado. O ideal é que o problema seja especificado por escrito, já que a troca só será obrigatória se surgir um novo defeito.
– Se o consumidor teve a informação no momento da compra, não vai poder reclamar depois. Os lojistas fazem promoções por muitos motivos: para esvaziar estoque, porque o produto vai sair de linha, porque vai chegar uma nova coleção ou ainda de produtos com defeitos ou de mostruário. Portanto, é preciso se informar – ressalta Polyanna.
As lojas não podem determinar dias ou horários diferenciados para a troca, alerta o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo de troca é de 30 dias para bens não-duráveis (roupas, descartáveis, etc) e 90 dias para bens duráveis (eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos em geral).
– Para os chamados vícios ocultos, como falhas no motor ou na parte interna de um produto, só constatáveis por técnicos especializados, o prazo para reclamar se inicia quando constatado o vício – explica José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec.
Vale ainda observar a garantia do fabricante, que pode variar de uma marca para outra. Algumas lojas e sites oferecem a extensão da garantia, mediante pagamento de uma taxa (espécie de seguro). É preciso checar se o período coberto pelo estabelecimento não casa com a garantia oferecida pelo fabricante e as condições – a maioria cobre apenas defeitos específicos.
No caso dos sites, o consumidor tem sete dias para devolver a mercadoria e pedir o dinheiro de volta, sem justificativa. Depois, as regras são as mesmas do varejo tradicional. O prazo para o fabricante reparar o produto é de 30 dias. Depois disso, ele é obrigado a trocar o produto ou devolver o dinheiro. Caso a loja se negue a trocar a mercadoria, o consumidor tem até cinco anos para entrar na Justiça.