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Quem teve aparelhos danificados pelo blecaute pode pedir reembolso à distribuidora de energia elétrica
Entidades de defesa do consumidor como a Pro Teste e o Procon sugerem que os consumidores que tiveram algum dano no apagão da última semana – ou em algum outro momento de corte de energia – procurem a própria concessionária que fornece energia para pedir o ressarcimento, independente das causas da oscilação ou do corte da luz. No caso do Paraná, o consumidor precisa fazer o pedido para a Copel.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento contínuo (arts. 6.º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6.º, inciso VI).
O pedido de ressarcimento, explicam os técnicos da Pro Teste, deve ser feito pelo titular da unidade consumidora, ou pelo seu representante legal, que deve guardar o número do protocolo fornecido no momento da queixa. A concessionária de energia fará vistoria para avaliar a extensão dos danos. O prazo para que isso aconteça varia entre um e dez dias – no caso de equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, a vistoria deve ser feita no dia seguinte ao pedido.
O Procon Paraná orienta ainda que o consumidor não deve fazer o conserto do equipamento danificado (salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária). Passada essa etapa, segundo as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a empresa terá 15 dias para apresentar por escrito a resposta ao pedido do consumidor e outros 20 dias para o ressarcimento. Caso não ocorra vistoria, o prazo para resposta é de 15 dias (contados a partir da data da solicitação).
Justiça
A via judicial, com base no Código de Defesa do Consumidor, deve ser a última alternativa dos proprietários de aparelhos danificados. Se o prejuízo for de até 40 salários mínimos, é possível entrar com uma ação em um juizado especial cível – até 20 salários mínimos, não é preciso ter advogado.
Caso tenha algum problema, o consumidor pode ligar para o Procon, no telefone 0800 41 1512 (das 8h30 às 18 h, de segunda a sexta-feira).
Veja como pedir ressarcimento por equipamentos danificados:
Site
Acessar o site da Copel (www.copel.com), preencher a solicitação de ressarcimento e já encaminhar para a Copel.
Correio
Imprimir o formulário no site, preencher e entregar numa das agências dos Correios.
Fax
Imprimir o formulário no site, prencher e eviar pelo 0800-643 4222.
0800
Ligar para o 0800-510 0116 e fazer a solicitação.
Agência
Procurar uma agência da Copel e fazer a solicitação.