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 Defesa do Consumidor
 

Justiça concede liminar proibindo taxa de abertura de crédito no Paraná

Fonte: Gazeta do Povo 8/10/2009

Texto enviado ao JurisWay em 08/10/2009.

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A decisão, da 6.ª Vara Civil, é uma resposta à ação civil pública proposta pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR) 

A Justiça do Paraná concedeu uma liminar proibindo as instituições financeiras do estado de cobrarem a tarifa de abertura de crédito, conhecida como TAC. A decisão, da 6.ª Vara Civil, é uma resposta à ação civil pública proposta pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR).

A liminar determina que além da TAC, as instituições financeiras não cobrem tarifa de operações ativas (TOA), serviços correspondentes não-bancários ou qualquer outra tarifa que tenha denominação diversa, mas com a mesma finalidade. A coordenadora do Procon, Ivanira Gavião Pinheiro, disse que a ação foi proposta, em razão das inúmeras reclamações recebidas, segundo a Agência Estadual de Notícias (AENotícias), responsável pelas informações oficiais do governo do estado.

A decisão judicial é contra as seguintes empresas: ABN Amro Real S.A., Banco Bradesco S.A., Banco do Brasil S.A., BFB Leasing Arrendamento Mercantil, BV Financeira S.A., Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Dibens S.A., Banco Finasa S.A., Banco Gmac S.A., Banco Finasa BMC S.A., Banco Honda S.A., Banco Hsbc, Banco Itaú S.A., Banco Safra S.A. e Banco Santander. A liminar determinou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão.

As empresas ainda podem recorrer da liminar. Ivanira avisa os consumidores que ingressaram com procedimento administrativo junto ao Procon e que não obtiveram a restituição do valor pago indevidamente, que devem aguardar a decisão final da Justiça, para se habilitar na ação.




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