JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Banco de Leis
 

Lei nº 4.313/63 - Nova denominação às rodovias BR-55 e BR-66

Dá nova discriminação às rodovias BR-55 e BR-66, do Plano Rodoviário Nacional.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

LEI Nº 4.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963

Dá nova discriminação às rodovias BR-55 e BR-66, do Plano Rodoviário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º A BR-55 e a BR-66, do Plano Rodoviário Nacional - Lei número 2.975, de 27 de novembro de 1956 - passam a ter a seguinte discriminação:


"BR-55 - São Paulo - Belo Horizonte - Itabira - Desembargador Drumond - Coronel Fabriciano - Governador Valadares.


BR-66 - Aracaju - Parapiranga - Ribeira do Pombal - Tucano - Santa Luz - Noventa - Capela - Mairi - Mundo Novo - Utinga - Seabra - Ibitiara - Macaúbas - Bom Jesus da Lapa - Sítio da Abadia - Brasília".


Art 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.



JOÃO GOULART
Expedito Machado

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados