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LEI Nº 13.101, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu

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