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Lei nº4178/62 - Extingue o trabalho aos sábados nos estabelecimento de crédito.

Extingue o trabalho aos sábados nos estabelecimento de crédito.

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LEI Nº 4.178, DE 11 DE DEZEMBRO 1962

    Extingue o trabalho aos sábados nos estabelecimento de crédito.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Os estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente externo ou interno.

    Art. 2º As obrigações em cobrança cujos vencimentos estiverem marcados para um sábado serão pagáveis no primeiro dia útil imediato.

    Art.3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

    João Goulart
    Hermes Lima

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