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Lei nº 11.310/06 - Dia Nacional da Língua Portuguesa

Institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira

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