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Lei n° 9.832/99 - Embalagens Metálicas para Alimentos

Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estranho para acondicionamento de gêneros alimentícios , exceto para produtos secos ou desidratados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° ´É proibido em todo território nacional , a partir dois anos de entrada em vigor desta lei , o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com ligas de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios , exceto para produtos secos ou desidratados.

Art. 2° O não cumprimento do disposto no art.1° implicará a aplicação das penalidades administrativas, civis e penais previstas em lei , inclusive aquelas de que trata o art.56 da lei n° 8.078,de 11 de setembro de 1990.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 14 de setembro de 1999,178° da Independência e 111° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

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