Declara feriado para os efeitos forenses o dia 8 de dezembro
Declara feriado para os efeitos forenses o dia 8 de dezembro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Dória