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Decreto Lei nº 8.292/45 - Declara feriado o dia 8 de dezembro

Declara feriado para os efeitos forenses o dia 8 de dezembro

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DEC.LEI Nº 8.292, DE 05 DE DEZEMBRO DE  1945

Declara feriado para os efeitos forenses o dia 8 de dezembro

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

    decreta:

    Art. 1º Será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

    JOSÉ LINHARES.
    A. de Sampaio Dória

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