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Lei Estadual n° 4.809/06 RJ - Preservativo Feminino

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a fornecer gratuitamente o preservativo feminino, através da Secretaria de Estado de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 2º - O fornecimento de preservativo feminino destina-se às mulheres usuárias dos serviços públicos de saúde, nos Programas de Atenção à Saúde da Mulher e Programa de Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids mantidos pelo SUS.

Parágrafo único - O fornecimento do preservativo feminino requer a obrigatoriedade de informações a respeito do uso e outros critérios adotados nos Programas de Atenção à Saúde da Mulher e nos Programas de Prevenção e Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 10 de julho de 2006.


ROSINHA GAROTINHO
Governadora




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