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TRT/MG - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 130, 21.10.2005 - CALENDÁRIO DE FERIADOS - RECESSO - 2006

ORIGEM: TRT 3ª R./STPOE
PUBLICAÇÃO: DJMG 26.10.2005
ASSUNTO: CALENDÁRIO DE FERIADOS - RECESSO - 2006
TEXTO:
- Nota: Ver Ato Regulamentar TRT 3ª Região nº 04/2006, que "Regulamenta a prestação de serviços durante o período de recesso previsto na Lei nº 5.010/66, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no biênio 2006/2007."

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 130/2005

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Márcio Ribeiro do Valle, presentes os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães, Corregedor, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira e José Murilo de Morais e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 01264-2005-000-03-00-7 MA, RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle e Júlio Bernardo do Carmo, quanto ao recesso, APROVAR a Proposição TRT/DG/82/2005 que estabelece o calendário de feriados para o ano de 2006, a saber:
FERIADOS 2006
1º de janeiro - Domingo - Confraternização Universal (feriado nacional - Lei 10.607/02)
27 e 28 de fevereiro - segunda e terça-feira - Carnaval (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com item III do art. 62 da Lei nº 5.010/66)
1º de março - quarta-feira - Cinzas (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região)
12 a 16 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa (feriados no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item II do art. 62 da Lei nº 5.010/66)
21 de abril - sexta-feira - Tiradentes (feriado nacional - Lei 10.607/02)
1º de maio - segunda-feira - Dia do Trabalho (feriado nacional - Lei 10.607/02)
15 de junho - quinta-feira - Corpus Christi (feriado religioso - Decreto-Lei 86/66 c/c as leis municipais. Em Belo Horizonte, Lei nº 1.327/67)
11 de agosto - sexta-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66)
07 de setembro - quinta-feira - Independência do Brasil (feriado nacional - Lei 10.607/02)
12 de outubro - quinta-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional - Lei nº 6.802/80)
28 de outubro - sábado - Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei 8.112/90)
1º de novembro - quarta-feira - Dia de Todos os Santos (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o item IV do artigo 62 da Lei nº 5.010/66)
- Nota: Vide Comunicado TRT/DGJ SN, de 13.10.2006, que transferiu o feriado do dia 01.11.2006 para o dia 03.11.2006.
02 de novembro - quinta-feira - Finados (feriado nacional - Lei 10.607/02)
15 de novembro - quarta-feira - Proclamação da República (feriado nacional - Lei 10.607/02)
08 de dezembro - sexta-feira - Dia da Justiça (feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei 8.292/45 c/c a Lei 6.741/79) e Dia da Imaculada Conceição (feriado municipal - Lei Municipal 1.327/67)
24 de dezembro - domingo - Natal (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região)
25 de dezembro - segunda - Natal (feriado nacional - Lei 10.607/02)
31 de dezembro - domingo - São Silvestre (ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região)
O Órgão Especial decidiu que o recesso (Lei 5.010/66) deve compreender o período de 1º a 06 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro de 2006.
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado municipal, será comemorado em 15 de agosto (terça-feira).
Sala de Sessões, 21 de outubro de 2005.

ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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