JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Banco de Leis
 

DECRETO Nº 8.517, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND dos Aeroportos Internacionais Salgado Filho, no Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Luís Eduardo Magalhães, no Estado da Bahia, Hercílio Luz, no Estado de Santa Catarina, e Pinto Martins, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 6, de 26 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Desestatização, e o que consta do Processo Administrativo nº 00055000749/2015-14, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os seguintes aeroportos internacionais:

I - Aeroporto Salgado Filho - SBPA, localizado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul;

II - Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães - SBSV, localizado no Município de Salvador, Estado da Bahia;

III - Aeroporto de Florianópolis - Hercílio Luz - SBFL, localizado no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina; e

IV - Aeroporto Pinto Martins - SBFZ, localizado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará. 

Art. 2º  Fica designada a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac como responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização dos serviços públicos explorados nos aeroportos de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997, sob a supervisão da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, nos termos do inciso VII do caput do art. 1º e do inciso V do caput do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 7.476, de 10 de maio de 2011. 

Art. 3º  Fica designada a Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República como responsável pela condução e pela aprovação de estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiarão a modelagem da desestatização dos aeroportos constantes do art.1º. 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.  

DILMA ROUSSEFF
Eliseu Padilha
Fernando de Magalhães Furlan

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados