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Medida provisória nº 566 de abril de 2012

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00 (setecentos e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2012

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2012

Agricultura Familiar

281.800.000

Operações Especiais

21 244 2012 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.420, de 2002)

281.800.000

21 244 2012 0359 0101 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário)

281.800.000

F

3

1

90

0

388

281.800.000

TOTAL – FISCAL

281.800.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

281.800.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2040

Gestão de Riscos e Resposta a Desastres

424.600.000

Atividades

06 182 2040 22BO Ações de Defesa Civil

224.600.000

06 182 2040 22BO 0101 Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)

224.600.000

F

3

2

90

0

388

164.600.000

F

4

2

90

0

388

60.000.000

Operações Especiais

08 244 2040 0A01 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei no 10.954, de 2004)

200.000.000

08 244 2040 0A01 0101 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei no 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário)

200.000.000

S

3

2

90

0

388

200.000.000

TOTAL – FISCAL

224.600.000

TOTAL – SEGURIDADE

200.000.000

TOTAL - GERAL

424.600.000

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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