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Decreto nº 23 de março de 2012 - Concessão Rádio Santa Catarina Ltda

Outorga concessão à Rádio Santa Catarina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223, da Constituição, e art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.008131/2002-71, Concorrência nº 011/2002-SSR/MC, Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2012 - Edição extra e retificado em 28.3.2012

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Santa Catarina Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2o.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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