Juiz Substituto - TJ/AL 2015
Elaboração: FCC
Prova aplicada em Agosto/2015
Questão 96 - Direito Administrativo
Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.
A Súmula 652 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado: Não contraria a Constituição o art. 15, § 1o, do Decreto-lei no 3.365/1941 (Lei da Desapropriação por Utilidade Pública).
Já o citado art. 15, é assim redigido: Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens.
E seu § 1o prevê que a imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito de quantia fixado por certos critérios, que não necessariamente levam ao preço real do bem, eis que ainda não proferida sentença.
É argumento consistente com a polêmica que ocasionou o posicionamento do STF, ao final sumulado, o fato de a Constituição Federal
A | vedar que o poder público pague pelo bem antes da efetiva aquisição de sua propriedade. |
B | determinar que o pagamento da indenização, em ação de desapropriação, dê-se pelo sistema de precatórios. |
C | exigir que a ação de desapropriação submeta-se ao devido processo legal. |
D | prever que, em regra, a desapropriação ocorra mediante justa e prévia indenização em dinheiro. |
E | estabelecer que a imissão provisória na posse dê-se mediante processo administrativo. |