Prova Concurso Público - TJ/AL - Juiz Substituto - Agosto/2015 - FCC

Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)

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220 pessoas responderam.

Direito Administrativo


96ª Questão:

A Súmula 652 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado: Não contraria a Constituição o art. 15, § 1o, do Decreto-lei no 3.365/1941 (Lei da Desapropriação por Utilidade Pública).

Já o citado art. 15, é assim redigido: Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens.

E seu § 1o prevê que a imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito de quantia fixado por certos critérios, que não necessariamente levam ao preço real do bem, eis que ainda não proferida sentença.

É argumento consistente com a polêmica que ocasionou o posicionamento do STF, ao final sumulado, o fato de a Constituição Federal



a) vedar que o poder público pague pelo bem antes da efetiva aquisição de sua propriedade.

10 marcações (5%)
b) determinar que o pagamento da indenização, em ação de desapropriação, dê-se pelo sistema de precatórios.

22 marcações (10%)
c) exigir que a ação de desapropriação submeta-se ao devido processo legal.

26 marcações (12%)
d) prever que, em regra, a desapropriação ocorra mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

148 marcações (67%)
e) estabelecer que a imissão provisória na posse dê-se mediante processo administrativo.


14 marcações (6%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2015.