Defensor Público - Defensoria Pública/MA 2015
											Elaboração: FCC
						Prova aplicada em Agosto/2015									
				Questão 39 - Direito Processual Civil
Marcações visuais 
 
:
Você poderá efetuar marcações visuais de certo
 e errado 
 no texto das questões.
											
		
 
:Você poderá efetuar marcações visuais de certo
 e errado 
 no texto das questões.Em razão de interrupção de serviço de telefonia, Maria ajuizou medida cautelar preparatória no âmbito da qual requereu a concessão de liminar, deferida em 10/06/2015 e efetivada em 20/06/2015. Em 15/07/2015, ajuizou ação principal. Em contestação, a ré pugnou pela extinção do processo cautelar em razão de intempestividade da ação principal. O argumento
| A | deverá ser acolhido, pois a falta de ajuizamento da ação principal, no prazo de 30 dias da concessão da medida liminar, acarreta não somente a perda da eficácia da liminar mas também a extinção do processo cautelar, podendo Maria repetir o pedido mesmo que por igual fundamento. | 
| B | deverá ser acolhido, pois a falta de ajuizamento da ação principal, no prazo de 30 dias da concessão da medida liminar, acarreta não somente a perda da eficácia da liminar mas também a extinção do processo cautelar, não podendo Maria repetir o pedido, ainda que por novo fundamento. | 
| C | deverá ser acolhido, pois a falta de ajuizamento da ação principal, no prazo de 30 dias da concessão da medida liminar, acarreta não somente a perda da eficácia da liminar mas também a extinção do processo cautelar, não podendo Maria repetir o pedido, salvo por novo fundamento. | 
| D | não deverá ser acolhido, pois a ação principal foi ajuizada dentro do prazo de 30 dias, que é contado da efetivação da medida cautelar. | 
| E | não deverá ser acolhido, pois a falta de ajuizamento da ação principal, no prazo de 30 dias da concessão da liminar, acarreta somente a perda da eficácia da liminar, não a extinção do processo cautelar. | 



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