Prova Concurso Público - Defensoria Pública/MA - Defensor Público - Agosto/2015 - FCC

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 44% acertaram esta questão.

218 pessoas responderam.

Direito Processual Civil


39ª Questão:

Em razão de interrupção de serviço de telefonia, Maria ajuizou medida cautelar preparatória no âmbito da qual requereu a concessão de liminar, deferida em 10/06/2015 e efetivada em 20/06/2015. Em 15/07/2015, ajuizou ação principal. Em contestação, a ré pugnou pela extinção do processo cautelar em razão de intempestividade da ação principal. O argumento

a) deverá ser acolhido, pois a falta de ajuizamento da ação principal, no prazo de 30 dias da concessão da medida liminar, acarreta não somente a perda da eficácia da liminar mas também a extinção do processo cautelar, podendo Maria repetir o pedido mesmo que por igual fundamento.

25 marcações (11%)
b) deverá ser acolhido, pois a falta de ajuizamento da ação principal, no prazo de 30 dias da concessão da medida liminar, acarreta não somente a perda da eficácia da liminar mas também a extinção do processo cautelar, não podendo Maria repetir o pedido, ainda que por novo fundamento.

14 marcações (6%)
c) deverá ser acolhido, pois a falta de ajuizamento da ação principal, no prazo de 30 dias da concessão da medida liminar, acarreta não somente a perda da eficácia da liminar mas também a extinção do processo cautelar, não podendo Maria repetir o pedido, salvo por novo fundamento.

47 marcações (22%)
d) não deverá ser acolhido, pois a ação principal foi ajuizada dentro do prazo de 30 dias, que é contado da efetivação da medida cautelar.

96 marcações (44%)
e) não deverá ser acolhido, pois a falta de ajuizamento da ação principal, no prazo de 30 dias da concessão da liminar, acarreta somente a perda da eficácia da liminar, não a extinção do processo cautelar.

36 marcações (17%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2015.